Em 29 de Setembro de 2016  o Conselho Europeu, na Decisão nº. UE 2016/1795,  formalizou  o apoio e propósito da Comissão Europeia  de afirmação sobre os Estados-membros no que se refere à sua autonomia como Partes Contratantes no Acordo ADR e às alterações em vigor dos anexos do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR). Esta ação inédita formaliza o apoio politico e publico da Comissão Europeia ao transporte internacional de mercadorias perigosas.
	
	
	notícia extraída na integra de www.antram.pt