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18
jan
2018
Gasóleo profissional: empresas já recuperaram quase 20 milhões de euros
Economy

O ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, falou hoje sobre o gasóleo profissional na audição na comissão de Economia e Obras Públicas, frisando que a medida não levou a «uma perda de receita» para os cofres do Estado, permitindo, isso sim, «não haver desvio de receita para outros países».

Por outro lado, Caldeira Cabral adiantou ainda que a introdução do gasóleo profissional já permiti que as empresas exportadoras pedissem reembolsos na ordem dos «19,8 milhões de euros», argumentando que a medida «está a compensar a diferença para as empresas exportadoras». Recorde-se que a introdução do gasóleo profissional em Portugal começou com o lançamento de um projecto-piloto, em Setembro de 2016, para quatro zonas fronteiriças – onde a situação era mais crítica uma vez que eram muitas as transportadoras que optavam por ir abastecer a Espanha.
A medida foi posteriormente alargada a todo o território nacional, no início de 2017. Com esta, os veículos de peso bruto igual ou superior a 35 toneladas recebem de volta parte do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) – eliminando a grande diferença para a carga fiscal praticada em Espanha. Hoje, o gasóleo profissional marca presença em todos os postos públicos de abastecimento mas também nos postos privados das transportadoras.


 

Aumento dos combustíveis no início de 2018
Já sobre o aumento dos preços dos combustíveis, introduzido no início de 2018, Caldeira Cabral garante que «o gasóleo profissional está a compensar mesmo que parcialmente o aumento do custo, ainda que não para todos as empresas».
«No Orçamento do Estado para 2018 seguiu-se uma política de estabilização ao nível da tributação indirecta, procedendo-se a uma mera actualização de taxas no que respeita aos impostos especiais de consumo, que foi efectuada tendo por referência o valor da inflacção previsto. Importa, pois, proceder à actualização, ao nível da inflacção, do valor das taxas de ISP a aplicar no ano de 2018 a estes produtos, em linha com o Orçamento do Estado», pode ler-se na portaria que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2019.



notícia extraida na integra de revistacargo.pt

 

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