A lei que cria o regime de reembolso dos impostos sobre combustíveis para as empresas de transporte de mercadorias foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor amanhã, terça-feira. A medida pretende combater a deslocalização de empresas dos transportes para fora de Portugal e melhorar a competitividade das exportações nacionais.
Chama-se Lei n.º 24/2016 de 22 de Agosto, a lei que cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, e que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo. Isto é, a lei que cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias.
A lei entra em vigor a partir desta terça-feira, mas o reembolso propriamente dito só será feito a partir de Janeiro de 2017.
Esta lei pretende tornar mais competitivo o abastecimento de combustível em Portugal por parte das empresas de transporte.
O preâmbulo do texto original da lei que hoje foi publicada em Diário da República, explica que "ao longo de mais de uma década, as empresas de transportes internacionais têm deslocado os seus abastecimentos de combustíveis para fora de Portugal, beneficiando dos mecanismos de «gasóleo profissional» existentes em Espanha e em França, tendo em vista manterem a sua actividade num contexto europeu extremamente concorrencial.
A competitividade fiscal nos combustíveis é particularmente determinante para o sector dos transportes internacionais, concedendo uma vantagem económica significativa aos operadores cujas bases logísticas estejam mais próximas de locais de abastecimento de baixo custo, constata o governo que é o autor da lei.
Deste modo, a ausência de um regime de «gasóleo profissional» em Portugal tem não só afectado a receita fiscal, através do desvio de consumo para outros países, como concorrido para a deslocalização de empresas do sector dos transportes para fora de Portugal e contribuído negativamente para a competitividade das exportações nacionais.
No actual quadro europeu, uma aposta coerente no desenvolvimento da economia portuguesa e do reforço das suas exportações exige que seja ensaiado o nivelamento da tributação sobre os combustíveis suportados pelo sector até ao mínimo europeu, através da criação de um sistema de «gasóleo profissional», diz o documento.
Assim, com a nova lei passa a ser parcialmente reembolsável o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) suportado pelas empresas de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num Estado membro, relativamente ao gasóleo classificado quando abastecido em veículos devidamente licenciados e destinados exclusivamente àquela actividade.
O reembolso é apenas aplicável às viaturas com um peso total em carga permitido não inferior a 7,5 toneladas, diz o diploma, que acrescenta que o valor máximo de abastecimento anual, por veículo, elegível para reembolso situa-se entre os 25 mil a 40 mil litros.
"Os valores unitários do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e demais imposições a reembolsar (...) são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, respeitando o
limiar mínimo de tributação", diz a lei.
O reembolso parcial do imposto "é devido no prazo de 90 dias após a comunicação à Autoridade Tributária do respectivo abastecimento".
Para quem usar abusivamente este direito de reembolso do ISP, há uma multa de 3.000 euros. Diz a lei que "é punido com coima de 3.000 de euros até ao triplo dos abastecimentos declarados ou transferidos indevidamente, quando superior, quando dos factos resultar um reembolso indevido, em benefício próprio ou de terceiro.A mesma coima é aplicável a quem transferir combustível registado em sistema electrónico de controlo de abastecimento para outro veículo"
A lei entra em vigor esta semana, mas só vai produzir efeitos práticos a partir de 1 de Janeiro de 2017.
notícia extraída na integra de economico.sapo.pt