O decreto-Lei n.º 132/2017, datado de 11 de Outubro, já se encontra em vigor desde o passado dia 12. O documento contém a aprovação da circulação dos veículos de configuração Euro-modular: estes passam assiO decreto-Lei n.º 132/2017, datado de 11 de Outubro, já se encontra em vigor desde o passado dia 12. O documento contém a aprovação da circulação dos veículos de configuração Euro-modular: estes passam assim a poder transitar nas vias portuguesas, aplicando para o direito interno a Directiva nº. 2015/719, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/53/CE, de 25 de Julho, e aprova um novo regulamento que fixa os pesos e dimensões máximos autorizados para veículos em circulação.
Esta medida de aprovação tem como principal objectivo dotar o sector do transporte rodoviário de mercadorias de maiores índices de competitividade, colocando Portugal em linha com vários países da União Europeia que já adoptaram esta nova configuração de transporte, que permite atingirem-se comprimentos máximos de 25,25 metros, compostos por veículos que não excedem os limites estabelecidos para cada veículo considerado individualmente, como explica o decreto-lei.
Para sustentar a decisão, esclarece o documento que foi levada em conta «a necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente as emissões de dióxido de carbono», assim como a crescente utilização de contentores com 45 pés de comprimento, que intensifica a necessidade de métodos de transporte adaptados a estes novas exigências logísticas. Assim, transparece o decreto-lei, tornou-se «importante» introduzir «a possibilidade de circulação de conjuntos de veículos em configuração Euro-Modular».
No seu site, a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) enumerou «as principais alterações previstas» no novo Regulamento dos Pesos e Dimensões Máximas, destacando a definição legal da configuração Euro-modular: «conjuntos de veículos de mercadorias com 6 ou mais eixos, constituídos por elementos que separadamente não ultrapassam os limites máximos de pesos e dimensões estabelecidos no presente Regulamento para os veículos a motor, reboques e semi-reboques».
Recorde-se que, durante uma entrevista concedida à Revista CARGO, Gustavo Paulo Duarte (presidente da ANTRAM) adiantou que o arranque das operações dos mega-camiões de 25,25 metros nas estradas portuguesas estaria para breve, relembrando que tais operações de transporte rodoviário de mercadorias eram já uma realidade em grande parte da Europa. O presidente da ANTRAM caracterizou a chegada dos mega-camiões como um «investimento», desmistificando à Revista CARGO a dificuldade de operação dos mesmos.
notícia extraída na integra de revistacargo.pt