News
07
dez
2017
Restrições da N-232-La Rioja
Europe

A congénere espanhola (FEGATRAMER) acaba de informar que, no passado sábado (2 de dezembro), entraram em vigor restrições à circulação de veículos e/ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos, na estrada nacional N-232. Encontrando-se a estada nacional N-232 interdita aos veículos acima mencionados, os motoristas terão que utilizar obrigatoriamente a AP-68 desde a portagem de Zambrana até Tudela.
 
Contudo, a circulação na N-232 dos veículos afetados por esta interdição, somente se encontra autorizada nas seguintes situações:

  •     Quando seja imprescindível a circulação devido a operações de carga e descarga;
  •     Para aceder a uma oficina para reparação de uma avaria;
  •     Quando a sede da empresa se situa em La Rioja e o veículo tem de circular pela N-232 para chegar à mesma;
  •     Quando o condutor possui residência em La Rioja e se dirige para a mesma.


Na prática, os veículos afetados por esta proibição apenas poderão sair da AP-68 e entrar na N-232, sempre que esteja em causa uma das situações acima referidas e sempre que o acesso seja efetuado pela saída mais próxima do destino final, i.e. que tenha de ser percorrido o menor número de quilómetros possível.
 
Como exemplo fornecido pela congénere, temos:
 
ORIGEM: LOGROÑO – DESTINO: PRADEJÓN
 
Neste caso, o motorista terá que abandonar a AP-68 na saída de (Agoncillo), uma vez que é a saída mais próxima de (Pradejón).
 
O CMR ou carta de porte, por exemplo, serão os documentos que servem de justificação para comprovar que o destino final da mercadoria é (Pradejón). Contudo, no caso de uma operação de carga nesse mesmo local, uma vez ainda não existe o CMR, a empresa terá que solicitar ao carregador/expedidor um documento que sirva de prova junto das autoridades em caso de controle.
 
Em relação ao valor das portagens, a congénere ainda não tem informação sobre as mesmas. Logo que sejam conhecidas, daremos informação
 
A restrição agora prevista na N-232, foi imposta por legislação (ver aqui o diploma).  

O não cumprimento da restrição será penalizado com uma coima de 200 euros.

 

Fonte: FEGATRAMER – 6/12/2018   |   Notícia extraída na integra de www.antram.pt

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