A congénere espanhola (FEGATRAMER) acaba de informar que, no passado sábado (2 de dezembro), entraram em vigor restrições à circulação de veículos e/ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos, na estrada nacional N-232. Encontrando-se a estada nacional N-232 interdita aos veículos acima mencionados, os motoristas terão que utilizar obrigatoriamente a AP-68 desde a portagem de Zambrana até Tudela.
	 
	Contudo, a circulação na N-232 dos veículos afetados por esta interdição, somente se encontra autorizada nas seguintes situações:
	
	Na prática, os veículos afetados por esta proibição apenas poderão sair da AP-68 e entrar na N-232, sempre que esteja em causa uma das situações acima referidas e sempre que o acesso seja efetuado pela saída mais próxima do destino final, i.e. que tenha de ser percorrido o menor número de quilómetros possível.
	 
	Como exemplo fornecido pela congénere, temos:
	 
	ORIGEM: LOGROÑO – DESTINO: PRADEJÓN
	 
	Neste caso, o motorista terá que abandonar a AP-68 na saída de (Agoncillo), uma vez que é a saída mais próxima de (Pradejón).
	 
	O CMR ou carta de porte, por exemplo, serão os documentos que servem de justificação para comprovar que o destino final da mercadoria é (Pradejón). Contudo, no caso de uma operação de carga nesse mesmo local, uma vez ainda não existe o CMR, a empresa terá que solicitar ao carregador/expedidor um documento que sirva de prova junto das autoridades em caso de controle.
	 
	Em relação ao valor das portagens, a congénere ainda não tem informação sobre as mesmas. Logo que sejam conhecidas, daremos informação
	 
	A restrição agora prevista na N-232, foi imposta por legislação (ver aqui o diploma).  
	
	O não cumprimento da restrição será penalizado com uma coima de 200 euros.
	
	 
	
	Fonte: FEGATRAMER – 6/12/2018   |   Notícia extraída na integra de www.antram.pt